DECRETO N. 45.190, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965

Dá nova redação a letra "c" do artigo 3.º, do Decreto n.º 30.287, de 3 de dezembro de 1957, que criou o "Fundo de Puericultura"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "c" do artigo 3.º, do Decreto 30.287, de 3 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
c) - Os juros de depósitos ou operações produtoras de rendas do próprio Fundo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Soares de Araujo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto