DECRETO N. 45.190-A, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de cargo docentes destinados à lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação, pelo Conselho Universitário, em sessão de 28 de junho de 1965,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados à lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz":
Grupo I: 2 (dois) cargos de Instrutor, referência "62".
Grupo II: 1 (hum) cargo de Professor Catedrático, referência "82".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Tharcisio Damy de Souza Santos
Diretor da E. P., no exercício da função de Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.