DECRETO N. 45.191, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Pardo, necessário a instalação do Grupo Escolar de Vila Pereira
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n.°3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca, de São José do Rio Pardo,
necessária a instalação do Grupo Escolar de Vila
Pereira, que consta pertencer a Marcio José Lauria e sua mulher,
medindo 80,00 m. de frente para a Rua dos Bandeirantes, por 50,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua dos
Expedicionários Paulistas e, pelo outro lado e fundos com
imóvel de propriedade de Nelson Antunes Pereira e Outros,
medidas essas constantes do processo n.° 26.726/65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. l.° de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboux GUimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.