DECRETO N. 45.192, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ipua, comarca de São Joaquim da Barra, necessário a instalação do Grupo Escolar do Bairro da Capelinha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituiçõa do Estado ,combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de ter-. reno de forma retangular, com 4.800,00 m2. (quatro mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Ipuã, comarca de São Joaquim da Barra, necessária a instalação do Grupo Escolar do Bairro da Capelinha, que consta pertencer a Fiorelo Romualdo e sua mulher, medindo 80,00 m. da frente para uma rua sem denominação, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Antonio Gavioli, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade de sucessores de José Junqueira Meireles, medidas essas constantes do processo n. 26.674-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 1.º de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto