DECRETO N. 45.195, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.162.341.600, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos têrmos
do artigo 1.° da Lei n. 8 423, de 21 de novembro de 1964, um crédito de
Cr$ 1.162.341.600 (um bilhão cento e sessenta e dois milhões, trezentos
e quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros). suplementar as seguintes
verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de redução, de igual quantia, na verba n. 346
- 4.3.1.3 - 13 - 3060/3, do mesmo orçamento, conforme Lei n. 8.432, de
21-12-64 e Decreto n. 44.379-B, de 31-12-64.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.195, DE 1 DE SETEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 1.162.341.600,
autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964
Retificações
Onde se lê:
Parágrafo 5.º
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior
Verba n.
Parágrafo 5.º
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior
Verba n. 36
Onde se lê:
Paragráfo único - O valor do presente
..............
conforme Lei n. 8.432, de 21-12-64 e ............
Leia-se:
Parágrafo único - O valor do presente
..............
conforme Lei n. 8.432, de 23-12-64 e ..............