DECRETO N. 45.196, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre viagens de serviços públicos e dirigentes de entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista para o exterior
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nenhum servidor do Estado, Diretor de Departamento
e dirigentes de Autarquias, Sociedade de Economia Mista, de que o
Estado tenha o contrôle acionário e de outras entidades paraestatais
poderá viajar para o exterior sem autorização expressa ao Chefe do
Executivo, exceto quando no gôzo de férias ou licenças, caso em que
obedecerão aos dispositivos legais e regulamentos vigentes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aitigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantídio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedicto Matarazzo
José Francisco Soares de Araujo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.
Humberto Reis Costa
Tharcisio Damy de Souza Santos
Diretor da E.P. , no exercício da função de Reitor.
José Blota Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.196, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre viagens de servidores e dirigentes de entidades autarquisas, para estatais e de economia mista para o exterior
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre
viagens de serviços públicos ......................................
Leia-se:
Dispõe sôbre vaigens de servidores- públicos
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