DECRETO N. 45.198, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar e reajusta dotações do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$. 12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigerte abaixo discriminadas.


Parágrafo único - O valor do presente crédito é coberto com recursos provenientes do Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965.

Artigo 2.º - Ficam suplementadas às dotações do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - Os recursos para o atendimento da presente suplementação, são obtidos pela redução das dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Josá Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.