DECRETO N. 45.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre de veículo usado ao Eduacandários Anália Franco, de Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribui a Lei n. 8.372 , de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º

Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 674-65, fica doado ao Educandário Anália Franco de Santos, um veículo usando Perua Rural Wllys, motor n. T-50.391, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mes ma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedentes.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreta entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposição em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 2 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral , Substituto.