DECRETO N. 45.200, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Paróquia Santo Antônio do Pinhal
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais e, nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960
artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo .
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 4 8-65, fica doado
à Paróquia Santo Pinhal ,um veículo usado Jeep
Willys, motor n 4J-175 868, registrado no patrimônio da
Segurança de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia
compete ,expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHFMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 2 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Duetor Geral Substituto