DECRETO N. 45.200, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Paróquia Santo Antônio do Pinhal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e, nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo .

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 4 8-65, fica doado à Paróquia Santo Pinhal ,um veículo usado Jeep Willys, motor n 4J-175 868, registrado no patrimônio da Segurança de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia compete ,expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHFMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 2 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Duetor Geral Substituto