DECRETO N. 45.201, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário Nossa Senhora das Graças e Escola Industrial Nossa Senhora da Salette
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1860,
artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 2731-65 fica doado ao
Educandário Nossa Senhoria das Graças e Escola industrial
Nossa Senhora da Salette, um veículo usado Kombi Volkswagen,
motor n. B- 23 .126, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação e declarado
excedente para a mesma peia CEME - Comissão Esta- dual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretária de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos A taliba Nogueira
CAntido Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1965.
Miguel Sãosigoto, Diretor Geral Substituto.
Ed: 9.846
Esta faltando o final do texto.