DECRETO N. 45.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965
Exclue a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, das disposições consubstânciadas no Decreto n. 44.889, de 16 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, excluida das disposições
consubstanciadas no Decreto n. 44.889, de 16 de junho de 1965 que
suspende as aquisições de material permanente no corrente
exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor da
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto