DECRETO N. 45.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

Exclue a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, das disposições consubstânciadas no Decreto n. 44.889, de 16 de junho de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, excluida das disposições consubstanciadas no Decreto n. 44.889, de 16 de junho de 1965 que suspende as aquisições de material permanente no corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto