DECRETO N. 45.203, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P., às funções docentes que especifica e dá outras providencias

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se às seguintes funções docentes:
I - Regente da Cadeira de Sociologia e Fundamentos Sociológicos da Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, exercída pelo prof. Rudolf Lenhard;
II - Instrutor da Cadeira de Química Orgânica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida pelo prof. Aerovaldo Del'Acqua.
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R D I.D.P. a tíutlo precário e em estágio de experimentaqão.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto