DECRETO N. 45.206, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca Lençóis Paulista, necessário aos serviços da variante Rubião Junior-Bauru da Estrada de ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do .artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com área de 7.560.00 m². (sete mil quinhentos e sessenta metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de Lençóis
Paulista, que consta pertencer a Vario Antonio Casagrande, necessário
aos serviços da variante Rubião Junior-Baú, Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da anta C.H.N.D -
499, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubrida pelo
Senhor Secretário aos Transportes (proc. DJ-26 733-65)
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao presente decreto
correrão conta da verba 291 - Categoria Econômica - 4.1.1.0 - exercício
de 1965.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 9 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto