DECRETO N. 45.207, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Vila Esperança, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Quartel do 2.º B.P. da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2° e
6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno de forma irregular com a área aproximada
de 17.600,00 m2 (dezessete mil e seiscentos metros quadrados), situado
no bairro de Vila Esperança, município e comarca da
Capital, que consta pertencer à Olivia de Oliveira,
necessário à instalação do Quartel do
2.º B.P. da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no alinhamento da Av.
Amador Bueno da Veiga no ponto A , situado do lado do muro do
Ginásio Estadual; daí, segue pelo muro do referido
Ginásio na distância de aproximadamente 160,000 m..
até o ponto B; daí, deflete à direita e segue por
aproximadamente 90,00 m. até o ponto C, confrontando com
propriedade de Francisco Kovacs e José Ferreira Neves;
daí, deflete à direita e segue por aproximadamente 220,00
m até o ponto D, no alinhamento da Av. Amador Bueno da Veiga,
confrontando com o Grupo Escolar de Vila Esperança e o
imóvel de propriedade da expropriante; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Av. Amador Bueno da Veiga por
aproximadamente 110,00 m. até o ponto A, início da
presente descrição medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 40.706|64 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário (ref DJ-26.633|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 350 - item 2400, do PLADI.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto