DECRETO N. 45.212, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), as
dotacdes do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas
á Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo ' anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto