DECRETO N. 45.212, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), as dotacdes do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas á Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo ' anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto