DECRETO N. 45.215, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

 Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeito na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um crédito de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar ds dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provementes de "superayits" financeiros apurados em balanços patrimoniais de exercícios anteriores, da mesma Faculdade

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto