DECRETO N. 45.216, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.° do Decreto lei n.° 12.281,de 30 de outubro de 1941 um crédito de Cr$ 145.299.948 ( cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, nivecentos e quarenta e oito cruzeiros). Suplementar às seguintes dotações do seu orçamento vígente , aprovado pelo Decreto n.° 44.455, de 26 de janeiro de 1965.



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores , convenientemente apurados em balanços da mêsma Instituição, de conformidade com o parágrafo 2.°, do artigo 43 da Lei Federal n. 4..320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banderantes, 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral , Substituto