DECRETO N. 45.221, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a outorga da Medalha "Valor Civico"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°
do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
Considerando que a aviadora Anesia Pinheiro Machado, a primeira mulher
que voou só, no Brasil, é uma autêntica pioneira da
nossa aviação civil;
Considerando que. atraves dos seus longos anos de serviços
prestados a aviação. pois, é piloto desde o ano de
1922, tendo sido instrutora não só na Fôrca Aerea
Brasileira como numa companhia de aviação comercial,
ocupa uma posição de grande destaque não só
em nosso País como internacionalmente, pois, é atualmente
a "Décana da Aviação Feminina Mundial";
Considerando os relevantes serviços que a mesma tem prestado
à nacionalidade, elevando tão alto o nome do Brasil,
não só nos círculos de aviação aqui
como além fronteiras;
Considerando que a essa ilustre paulista não pode deixar o
Govêrno do Estado de trazer. também, o testemunho do seu
reconhecimento; e Considerando que e dever do Estado louvar,
públicamente, os cidadãos que, como no presente caso, tem
praticado atos de acentuado sentido civico,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida à aviadora Anesia
Pinheiro Machado a Medalha "Valor Civico". Instituida pela Lei n.
3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Flboux Guimaraes
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto