DECRETO N. 45.222, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.576.503.434, no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elérica, com vigência até 31 de dezembro de
1966, um crédito especial de Cr$ 1.576.503.434 (um
bilhão, quinhentos e setenta e seis milhões, quinhentos e
três mil, quatrocentos trinta e quatro cruzeiros) destinado
à participação do mesmo Departamento em
empreendimentos que visem à produção,
transmissão e distribuiçãao de energia
elétrica, observadas as prescrições do artigo 12 e
seus parágrafos do Decreto Federal n. 40.499, de 6 de dezembro
de 1956.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanços de
exercícios anteriores, do mesmo Departamento, de conformidade
com o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 2.º - As despesas
referentes ao crédito especial aberto através do artigo
1.º, observação, segundo as categorias
econômicas e funções do Govêrno,
estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto