DECRETO N. 45.226-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre transferência de cargos da Tabela III para a Tabela V, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
em cumprunento ao disposto no artigo 2.° da Lei n. 7.493, de 27 de
novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V, da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos
Serviços e Obras Públicas, os cargos constantes da
relação anexa, atualmente da Tabela III, que faz parte
integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelo Secretário de Estado, e
as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data da vigência da citada Lei n. 7.493, de novembro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 9 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.226-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre transferência de cargos da Tabela V, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas
Retificação
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 45.226-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
DECRETO N. 45.226-A, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre transferência de cargos da Tabela V, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços de Obras Públicas
Retificação
Onde se lê:
Relação a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n. 45.22.-A, de 9 de setembro de 1965.
de 3 a
22 Atendente
Leia-se.
Relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.
45.22 d , de 9 de setembro de 1965.
de 3 a 22 Artifice.