DECRETO N. 45.227, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965
Extingue o cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 19, item II, da
«C.L.E.»,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da referência
«19», da carreira de Serviçal, da P.S.-1, da Parte
Suplementar, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, lotado no Departamento de Administração
decorrente do falecimento do senhor Salatiel Martins.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedicto Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, em 13 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 45.227, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965
Extingue o cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Retificação
Onde se lê.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 19, item II, da "C.L.E.",
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 19, item II, da "C L.F.".