DECRETO N. 45.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Fixa gratificação dos membros das Comissões de Orçamento e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) a gratificação dos membros das Comissões de Orçamento e dos assessores da Comissão Central de Orçamento, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.

Parágrafo único - A gratificação referida nêste artigo será também atribuída aos Secretários das Comissões de Orçamento quando não sejam ao mesmo tempo membros da Comissão. sendo de Cr$ 7 500 (sete mil e quinhentos cruzeiros) na C.C.O. e de Cr$ 6.500 (seis mil e quinhentos cruzeiros) nas Comissões Permanentes.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto