DECRETO N. 45.232, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º  - Fica instituído, na Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial, o Setor de Entorpecentes, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Investigações.
Artigo 2.º  - O Setor ora instituído terá jurisdição em todo o território do Estado, tendo por finalidade a prevenção e repressão dos crimes relacionados com entorpecentes em geral.
Artigo 3.º  - O Setor de Entorpecentes terá a seguinte organização interna:
a) - Gabinete do Delegado-Chefe.
b) - Cartório.
c) - Subchefia dos Investigadores.
Artigo 4.º - Cabe ao Diretor do Departamento de Investigações a designação do Delegado de Polícia Chefe do Setor de Entorpecentes e, bem assim, dos elementos necessários ao cumprimento das atribuições específicas da unidade.
Artigo 5.º  - A autoridade responsável pelo Setor de Entorpecentes deverá:
a) cumprir e fazer cumprir, na parte que lhe é atribuída, as normas do Decreto-Lei Federal n. 891, de 25 de novembro de 1938 e demais leis, regulamentos e resoluções, quer federals ou estaduais, sôbre a fiscalização policial sôbre entorpecentes;
b) manter estreitas relações com o. Departamento Federal de Segurança Pública (Divisão de Entorpecentes), Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes do Ministério das Relações Exteriores, Comissão Estadual de Entorpecentes, Serviço de fiscalização do Exercício Profissional e Políeia Marítima Aérea e autoridades dos demais Estados;
c) entender-se diretamente com as diretorias de vias férreas, marítimas, aéreas e rodoviárias e com pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades relacionem com a produção e comércio de entorpecentes.
Artigo 6.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto