DECRETO N. 45.233, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Delegacia Auxiliar
da 4.ª Divisão Policial, o Setor de Furtos de
Automóveis, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento
de Investigações.
Artigo 2.º - O Setor ora instituido terá
jurisdição em todo o território do Estado, tendo
por finalidade a prevenção e repressão de crimes
de furtos de automóveis em geral.
Artigo 3.º - O Setor de Furtos de Automóveis terá a seguinte organização interna:
a) - Gabinete do Delegado-Chefe.
b) - Cartório.
c) - Subchefia dos Investigadores.
Artigo 4.º - Cabe ao Diretor do Departamento de
Investigações designação do Delegado de
Policia Chefe do Setor de Furtos de Automóveis e, bem assim, dos
elementos necessários ao cumprimento das
atribuições específicas da unidade.
Artigo 5.º - A autoridade responsável pelo Setor de Furtos de Automóveis deverá:
a) manter estreitas relações com o Departamento
Federal de Segurança Pública, Conselho Nacional de
Trânsito, Diretoria do Serviço de Trânsito, Conselho
Estadual de Trânsito, Polícia Marítima e
Aérea e com as diretorias de vias férreas,
marítimas, aéreas e rodoviárias;
b) entender-se diretamente com as autoridades dos demais
Estados, Territórios e Distrito Federal e com pessoas fisicas ou
jurídicas, cuja atividades se relacionam com a
fabricação, venda e locação de
veículos motorizados, inclusive despachantes oficiais;
c) vistoriar e fiscalizar, sempre que fôr julgado
necessário e sem prévio aviso, oficinas mecânicas,
garagens e postos de estacionamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto