DECRETO N. 45.233, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído, na Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial, o Setor de Furtos de Automóveis, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Investigações.
Artigo 2.º - O Setor ora instituido terá jurisdição em todo o território do Estado, tendo por finalidade a prevenção e repressão de crimes de furtos de automóveis em geral.
Artigo 3.º - O Setor de Furtos de Automóveis terá a seguinte organização interna:
a) - Gabinete do Delegado-Chefe.
b) - Cartório.
c) - Subchefia dos Investigadores.
Artigo 4.º - Cabe ao Diretor do Departamento de Investigações designação do Delegado de Policia Chefe do Setor de Furtos de Automóveis e, bem assim, dos elementos necessários ao cumprimento das atribuições específicas da unidade.
Artigo 5.º - A autoridade responsável pelo Setor de Furtos de Automóveis  deverá:
a) manter estreitas relações com o Departamento Federal de Segurança Pública, Conselho Nacional de Trânsito, Diretoria do Serviço de Trânsito, Conselho Estadual de Trânsito, Polícia Marítima e Aérea e com as diretorias de vias férreas, marítimas, aéreas e rodoviárias;
b) entender-se diretamente com as autoridades dos demais Estados, Territórios e Distrito Federal e com pessoas fisicas ou jurídicas, cuja atividades se relacionam com a fabricação, venda e locação de veículos motorizados, inclusive despachantes oficiais;
c) vistoriar e fiscalizar, sempre que fôr julgado necessário e sem prévio aviso, oficinas mecânicas, garagens e postos de estacionamento.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto