DECRETO N. 45.235, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
Revoga o Decreto sem número de 22, publicação a 23 de março de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto sem número, de
22 publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1965,
pag. 4, que permitiu aos Institutos Isolados de Ensino Superior e ao
Conselho Estadual de Educação a admissão de
pessoal na forma da Legislação Trabalhista.
Parágrafo único -
Os Institutos Isolados do Ensino Superior enviarão à
Subchefia da Casa Civil, para exame, as relações
devidamente justificadas, dos servidores admitdos nos
condições dêste artigo.
Artigo 2.º - A
admissão de extranumerários dependerá de
autorização da Governador, com observância do que
dispõe o artigo 9.º da C.L.E., devendo os respectivos
proceessos ser encaminhados à Subchefia da Casa Civil.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto