DECRETO N. 45.236, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
Altera as Tebelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
350.000 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) a dotação
do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída a
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o art. anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação;
recursos
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto ,