Abre crédito suplementar de CrS 9.354.840.000 autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18,
inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 9.354.840.000 (nove
bilhões trezentos e cinquenta e quatro milhões,
oitocentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas
do orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto