DECRETO N. 45.240, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 660.489.000 (seiscentos e sessenta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do seu orçamento, aprovado pelo Decreto n. 44.508, de 10 de fevereiro de 1965.




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.240, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo

Retificação
Onde se lê:
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - 2.º SETOR
VERBA N. 3
Cr$
0446 - Serviços especiais diversos
I - Internações hospitalares ................................. 100.000.000
II - Médicos especialistas fora do Quadro .......... 18.000.000
Leia-se:
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - 2.º SETOR VERBA N. 3
Cr$
3.1.3.0 - 71 - Serviços de Terceiros
0400 - Refeições, café e lanches .............................1.000.000
0411 - Instalações para os serviços de gás, telefone
e energia elétrica ........................................................1.500.000
0423 - Conservação e manutenção de veículos de
tração mecânica em geral ........................................1.500.000
0446 - Serviços especiais diversos
I - Internações hospitalares ..................................100.000.000
II - Médicos especializados fora do Quadro ........18.000.000