DECRETO N. 45.241, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 59.000.000, na Faculdade de Filosofia ,Ciências e Letras de Franca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 59 000.000 (cinquenta e nove milhões de cruzeiros ) suplementar as dotações do seu orçamento vigente ,abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com cursos oriundos da suplementação de igual importância ,feita à verba 347 3.2.1.3 - 64 -1040 - 11, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.740 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18 da Lei 8.443, de 3 de dezembro de 1964.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1985.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto