DECRETO N. 45.243, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Franca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciêncais e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" financeiros de exercícios anterior se, devidamente apurados em balanços patrimoniais da mesma entidade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto