DECRETO N. 45.245, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Chefe de Secção,
referência 58, do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento de
Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo Sr. Ezio Pizelli, com sede de exercício na Div - P
- HP, em Pirituba.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto