DECRETO N. 45.246, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários a retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Tambaú e Bento Quirino.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, necessárias a execução do novo tracado ferroviario da linha tronco da mesma Companhia entre Tambaú e Bento Quirino, assinaladas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, a saber:
a) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Angelino Lepri, possuindo as caracteristicas e confrontações seguintes: formato trapezoidal, com área total de 23.698 m2 (vinte e três mil), seiscentos e noventa e ; oito metros quedrados), começando no km. 195.558 e terminando no km. 196.33.,95, com 775,95 m de comprimento por 40 m de largura do km. 195.558 ao km. 195.600; de 30 m. do km. 195.600 ao km. 196.333,95, confrontando nas extremidades com , terras de Hercio Lepri e a linha em trafego da expropriante, respectivamente e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
b) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer aos herdeiros de Eleutério Gomes Leal, possuindo as características e confrontações seguintes: faixa de terreno de formato irregular, com 51.820 m2 (cinquenta e um mil, oitocentos e vinte metros quadrados). situada entre os kms. 219.275 e 220.644,50 da linha nova, medindo 1.351,30 m de comprimento e apresentando larguras variáveis, a saber: 40,00 m entre os kms. 219.275 e 219.320; 50,00 m entre os kms. 219.320 e 219.400; 65,00 m, sendo 35,00 m à direita e 30,00 m à esquerda eixo da locação, entre os kms. 219.400 e 219.540; 50,00 m entre os kms. 219.540 e 219.580; 40,00 entre os kms. 219.580 e 219.800; 30,00 entre os kms. 219.800 e 220.560; 45,00 m, sendo 25,00 m à direita e 20,00 m a esquerda do eixo da locação, entre os kms. 220.560 e 220.620 e 55.00 m, sendo 30,00 m à direita e 25,00 a esquerda, entre os kms. 220,620 e 220.644,50. A faixa indicada confronta nas extremidade com terras de Dna. Maria Cândida da Conceição e com a linha em tráfego da expropriante, respectivamente, e pelos lados com terras dos mesmos expropriados.
c) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Narciso Fachioli, possuindo as características e confrontações seguintes: nesga, com 20,00 m2 de um terreno urbano, Iocalizado na cidade de São Simão, dêste Estado, com formato triangular, medindo 2,40 de frente para a rua Cassiano Nogueira, por 17,00 m. pelo lado esquerdo, onde confronta com Jurandyr Fernandes Ribeiro, e 17,50 m. pelo lado direito onde confronta com o restante do lote do mesmo expropriado, do qual e destacada;
d) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Vicente Marconantonio, posuindo as características e confrontações seguintes: formato irregular, situada entre os kms. 237.624,10 e 237.861, ambos da linha nova, com 191,30 m de comprimento por 30,00 de largura, confrontando nas extremidades com terras de Quirino José da Silva e com a linha férrea do extinto ramal de Jataí, respectivamente. e pelos lados com terras do mesmo expropriado. Existe nessa faixa, do lado esquerdo do eixo da locação, à altura do km. 237.630, uma casa, de construção antiga, com 36,00 m2 de área construída;
e) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Vicente Marco Antonio, possuindo as características e confrontações seguintes: formato irregular, situada entre os kms. 237.770 e 237.812,40, ambos da linha nova, pelo lado direito do eixo da locação apresenta largura nula no km. 237.770, crescendo linearmente até atingir 15,00 m no km. 237.812,40, valor que conserva até o km. 237.820, e aumentando para 20,00 m entre os kms. 237.820 e 237.861. Pelo lado esquerdo, a largura da faixa e nula no km. 237.812,40, crescendo linearmente até atingir 15,00 m, à altura do km. 237.860, valor que conserva até a divisa final no km. 237.861. A área descrita confronta, segundo a divisa do km. 237.812,40, com a linha férrea do extinto ramal de Jataí, com terras da Estação Experimental do Ministério da Agricultura, pela divisa do km. 237.861, e com terras do mesmo expropriado, pelo lado direito.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941 com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de Maio de 1956, é declarada a urgência das desapropriações de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19 ª. e 20 ª. do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 16 de Setembro de 1965.
ADHMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto

DECRETO N. 45.246, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários a retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Tambaú e Bento Quirino. Retificação

Onde se lê: 

Artigo 1.º - Ficam declarados de...............................
d) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Vicente Marconnantonio................................................. 
Leia-se: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de
d) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a Vicente Marco Antonio...................................................