DECRETO N. 45.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias neles contidas, necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Tambaú e Bento Quirino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro faixas de terrenos e
eventuais benfeitorias nêles contidas, necessárias a
execução do novo traçado ferroviário da
linha tronco da mesma Companhia, entre Tambaú e Bento Quirino, a
saber:
a) Uma faixa de terreno, pertencente ou que consta pertencer a
Hecio Lepri, possuindo as características e
confrontações seguintes: formato irregular com
área total de 12.620 m2 (doze mil, seiscentos e vinte metro
quadrados) começando no km. 195.147,60 e terminando no km.
195.558, ambos da linha nova, com 410,40 m de comprimento e larguras
variáveis, a saber: 30,00 m entre os kms. 195.147,60 e 195.520;
35,00 m entre os kms. 195.520 e 195 540; 40,00 m entre os kms. 195.540
e 195.558, confrontando nas extremidades com a linha em tráfego
da expropriante e ten as de Angelino Lepri, respectivamente, e pelos
lados com terras do mesmo expropriado.
b) Duas faixas de terrenos, pertencentes ou que constam
pertencer à Ernesto Bigaram, possuindo as características
e confrontações seguintes: a primeira faixa, de formato
trapezoidal, com área total de 16.746 m2 (dezesseis mil
setecentos e quarenta e seis metros quadrados), começa no km.
232.903,40 e termina no Km. 233.441,60, ambos da linha nova, com 538,20
m de comprimento e larguras variáveis a saber: 30,00 m entre os
kms. 232.903,40 e 233.180; com 35,00 m, sendo 15,00 m à direita do eixo
da locação e 20,00 m a esquerda, entre os kms. 233.180 e
233.300 e, novamente, 30,00 m entre os kms, 233.300 e 233.441,60,
confrontando nas extremidades com terras de José Nayme e Sergina
Dantas Cortez,respectivamente e pelos lados com terras do mesmo
expropriante. A segunda faixa, também de formato trapezoidal,
com área total de 5.610 m2 (cinco mil seiscentos e dez metros
quadrados), começa no km. 233.812,20 e termina no km 233.879,
ambos da linha nova, com 66,80 m de comprimento por 85,00 m de largura,
sendo 35,00 m à direita e 50,00 m à esquerda do eixo da
locação, confrontando nas extremidades com terras de
Sergina Dantas Cortez e Benedito Geraldo, respectivamente, e pelos
lados com terras do mesmo expropriado
c) Uma faixa de terreno,
pertencente ou que consta pertencer à Sebatião
Calmíni, possuindo as caracteristicas e
confrontações seguintes: formato trapezoidal, com
área total de 63.628 m2 (sessenta e três mil, seiscentos e
vinte e oito metros quadrados) começando no km. 209.539,40 e
terminando no n. 212.814,70. A largura total da faixa é de 30,00
metros, sendo 15,00 m para cada lado do eixo, entre o km 209.539,40 e o
km. 210.815; nêste trecho de faixa ocorre uma igualdade de
quilometragem no km. 209.944,70 = 209.980 à qual corresponde um
encurtamento de 35,21 m de extensão. Do km. 210.815 m.
210.862,20 a largura da faixa à direita do eixo decorrente
até anular-se o lado esquerdo do eixo conserva a largura
constante de 15,00 m. Do Km. 862,20 até o km. 211.5404, a faixa
situa-se somente para o lado esquerdo de eixo com largura
variável de 15,00 m até 3,50 m do km. 211. Do km.
.' 540 ao km. 212.4040, a largura da faixa para à direita que é
nula no Km. jM 2.540 cresce até atingir o valor de 15,00 m. e
para à esquerda do eixo mantém a largura constante de 15,00 m.
Do km. 212.400 até à divisa final do km. 212.814.70 a
largura total da faixa é de Cr$ 30,00 m, sendo 15,00 m para cada
lado do eixo. A área descria confronta nas extremidades com
terras da Fazenda Baiasoli e Wilton Viana respectivamente, pelos lados
com terras do mesmo expropriado.
d) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer
á José Barbon, possuindo as características e
confrontações seguintes: faixa contínua de terreno
de formato irregular, com área total de 17.239 m2 (dezessete
mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados), começando no
km. 200.024.70 e terminando no km. 200.50ari- ambos da linha nova, com
479,28 m de comprimento e larguras variáveis a saber: entre os
kms. 199.925 e 200.060. apresenta forma triangular, com ipoo m na base;
entre os kms. 200.060 e 200.200 mede 40,00 m; entre os kms 200.200 e
200 503.98 mede 35,00 m sendo 20.00 m do lado direito do eixo e 15.00
dc lado esnuerdo do eixo de locação confrontando nas
extremidades com terras de Geraldo Rossi e Albertino Nepomuceno,
respectivamente, e pelos lados com terras do mesmo expropriado.
e) Uma faixa de terreno pertencente ou que consta pertencer a
Manoel Faustino, possuindo as características e
confrontações seguintes: faixa continua de terreno de
forma irreguilar com área total de 9.599 m2 (nove mil,
quinhentos e noventa e nove metros quadrados), começando no km
234.552,50 e terminando no km. 234.7611,20 ambos da linha nova, com
208,70 m de comprimento e 50,00 m aproximadamente de largura,
confrontando nas extremidades com terras do Asilo São Vicente e
Joaquim Pereira Monteiro, respectivamente pelo lado esquerdo com a
linha de tráfego da expropriante e pelo lado direito com terras
no mesmo expropriado.
Artigo 2.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do Decreto lei n. a.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto, o qual e expedido com fundamento nas
clásulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do.Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública terrenos e eventuais benfeitorias nêles contidas, necessários a retificação de linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Tambaú e Bento Quirino.Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de
.............................................................................................
c) Uma faixa de
terreno,..............................................................................................................
ocorre
uma igualdade de quilometragem no Km 209 944,70 igual
209.980.......................
á direita do eixo decorrente
até.................................................................................................
até
o Km. 211.5404 a faixa
situa-se..........................................................................................
ao Km
212.4040..........................................................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam declarados
de.............................................................................................
c) Uma faixa de
terreno,.............................................................................................................
ocorre
uma igualdade de quilometragem no Km. 209.944 79 igual
209.980.....................
á direita do eixo decresce
até...................................................................................................
até
o Km. 211 540 a faixa
situa-se...........................................................................................
ao Km.
212.400...........................................................................................................................