DECRETO N. 45.249, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
Regula expedição de alvará mensal para jogos licitos e fiscalização
ADHEMAR PERESIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Cabe a Divisão de Diversões
Públicas, da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão
Policial, na Capital e a Terceira Delegacia de Policia, da Delegacia
Auxiliar da 7.ª Divisão Policial, a competência para
expedição de alvará mensal para jogos permitidos
em associações, agremiações, clubes ou
sociedades recreativas e outros estabelecimentos que tenham finalidade
recreativa, inclusive fiscalização.
Artigo 2.º - o alvará de que trata o presente
Decreto será expedido mensalmetne até o décimo dia
útil de cada mês, a título precário.
Parágrafo único -
Não se expedirão alvarás para jogos licitos, sem
que a parte ou entidade exiba o alvara anual de funcionamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. Estado
de São Paulo (Estados Unidos do Brasil)
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 44.159, de 30 de novembro de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto