DECRETO N. 45.249, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965

Regula expedição de alvará mensal para jogos licitos e fiscalização

ADHEMAR PERESIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Cabe a Divisão de Diversões Públicas, da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, na Capital e a Terceira Delegacia de Policia, da Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial, a competência para expedição de alvará mensal para jogos permitidos em associações, agremiações, clubes ou sociedades recreativas e outros estabelecimentos que tenham finalidade recreativa, inclusive fiscalização.
Artigo 2.º - o alvará de que trata o presente Decreto será expedido mensalmetne até o décimo dia útil de cada mês, a título precário.

Parágrafo único - Não se expedirão alvarás para jogos licitos, sem que a parte ou entidade exiba o alvara anual de funcionamento.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Estado de São Paulo (Estados Unidos do Brasil)
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 44.159, de 30 de novembro de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto