DECRETO N. 45.251, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Prêto"
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG673/65, fica doado à Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa
de Misericôrdia de Ribeirão Prêto", a fim de ser destinado ao "Abrigo
Ana Diederichsen", de Ribeirão Prêto, um veículo usado Volkswagen,
motor n. 2.555.996, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública sob número 853 e declarado excedente
para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Publica, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pulicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto