DECRETO N. 45.252, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atnbuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG312165 fica doado a Santa Casa de Misericordia de Pindamonhangaba, um  veículo usado Jeep Willys motor n. 4J-185 916 registrado no património da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 679 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 20 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cordeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 20 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto