DECRETO N. 45.252, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atnbuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960,
artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG312165 fica doado a
Santa Casa de Misericordia de Pindamonhangaba, um veículo usado
Jeep Willys motor n. 4J-185 916 registrado no património da
Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 679 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 20 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cordeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 20 de setembro de 1965
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto