DECRETO N. 45.253, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre delegação de atribuições, na Secretaria da Agricultura, no caso que especifica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e com fundamento no artigo 9.º da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Secretario dos Negócios da Agricultura competência para autonzar a realização das despesas constantes do Plano de Aplicação de recursos relativo ao Setor Agricultura do Plano de Desenvolvimento Integrado, aprovado pelo Chefe do Executivo, conforme despacho exarado em 22 de fevereiro de 1965 no processo n. 571. 785/65-S.A.-SEP n. 2|65 respeitado o disposto no artigo 3.º do Decreto n. 44.702 de 9 de abril de 1965. 
Artigo 2.º - Não pdoerá ser objeto de delegação a atribuição delegada por êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 20 de setembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.253, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre delegação de atribuições, na Secretaria da Agricultura, no caso que específica. Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao ............................................................. , respeitado o disposto no artigo 3.° do Decreto n. 44.702 de 9 de abril de 1965 ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao .............................................................. , respeitado o disposto no artigo 3.° do Decreto n. 44.708, de 9 de abril de 1965 ......... ............................................................................................