DECRETO N. 45.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Beneficente "Grupo da Caridade"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, art. 43, com a nova redação que lhe atribuiu 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG395-65, fica doado à Associação Beneficente Grupo da Caridadde, um veículo usado Sedan Chevrolete, motor n.EAM-140.127, registrado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1965. Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sõbre doaçõa de veículos usado do Estado à Associaçõa Beneficente "Grupo da Caridade" Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por.......................................
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Leia-se: 
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por.....................................
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publilcação.
Artigo 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.