DECRETO N. 45.255, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

Torna sem efeito o Decreto n. 42.241, de 24 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 42.241, de 24 de julho de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.