DECRETO N. 45.256, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a instauração de concorrências, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - A competência da Diretoria de Material da Secretaria da Segurança Pública, estipulada no Artigo 3.°, do Decreto n.° 9.672, de 25|10|1938, fica extensiva ao Serviço de Transportes Motorizados da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, somente no que diz respeito ás aquisições de peças, acessórios matéria prima e contrato de mão de obra, inerentes a própria natureza daquêle Órgão da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No exercício das atribuições conferidas pelo artigo anterior, a Unidade referida deverá obedecer as disposições do Decreto n.° 9.672, de 25|10|1938, e as introduzidas por legislação posterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto