DECRETO N. 45.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965
Retifica as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n.° 44.740, de 20 de abril de 1965, do Orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as seguintes
importâncias constantes das Tabelas anexas ao Decreto n.°
44.740 de 20 de abril de 1965, que abriu um crédito suplementar
na Secretaria da Fazenda autorizado pelo artigo 18,
incíso II, da Lei n.° 8.443, de 3 de dezembro de 1964:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.257, DE 21 DE SETEMBRO DE
1965
Retifica as Tabelas, Explicativas anexas ao
Decreto n.° 44.740, de 20 de abril de 1965, do Orçamento Vigente
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam retificadas
as................................
Parágrafo. 9.°
SECRETARIA DE ESTADO
DO TRABALHO INDUSTRIA E COMÉRCIO
Departamento de Administração
VERBA N.°
213
3. 1.1.1. Pessoal Civil (Quadro Fixo)
0014 - Diferenças de
vencimentos e acrescimos ...................... 1.775,500
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam retificadas as........................................
Parágrafo. 9.°
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMÉRCIO
Departamento de Administração
VERBA N.° 213
3. 1.1 1. Pessoal
Civil (Quadro Fixo)
0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos
.................... 1.775,550