DECRETO N. 45.258, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Reitoria da Universidade de
São Paulo, um crédito especial de Cr$ 7.000.000 (sete
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1966, destinado a ocorrer às despesas com a
organização do III Congresso Internacional de
Farmacologia, a realizar-se na Cidade Universitária "Armado de
Salles, Oliveira".
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço
patrimonial como determina o inciso I do § 1 ° e
2.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 2.º - As despesas
referentes ao crédito especial aberto através do artigo
anterior, observação, segundo as categorias
econômicas e funções, a seguinte
classificação orçamentária:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto