DECRETO N. 45.258, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, destinado a ocorrer às despesas com a organização do III Congresso Internacional de Farmacologia, a realizar-se na Cidade Universitária "Armado de Salles, Oliveira".

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial como determina o inciso I do § 1 ° e 2.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observação, segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto