DECRETO N. 45.259, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, ao Instituto Oceanográfico, um crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a complementar as despesas com a aquisição de um navio oceanográfico e de pesca.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior da mesma Universidade

Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1965.
ADHEMAR FERETRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro oe 1965.
Migaci Sansígolo, Diretor Geral, Substituto