DECRETO N. 45.259, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, ao Instituto Oceanográfico, um crédito especial de
Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a
complementar as despesas com a aquisição de um navio
oceanográfico e de pesca.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o recurso
proveniente do "superavit" financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior da mesma Universidade
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão, segundo as categorias econômicas e funções, a seguinte classificação orçamentária:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1965.
ADHEMAR FERETRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro oe 1965.
Migaci Sansígolo, Diretor Geral, Substituto