DECRETO N. 45.260, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de
cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu
orçamento, aprovado pelo Decreto n. 44.428, de 18 de janeiro de
1965;
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" de exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma Universidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, substituto