DECRETO N. 45.261, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica um crédito de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do mesmo Instituto e referente ao exercício anterior.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.