DECRETO N. 45.263, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 27.982 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro relativo ao exercício de 1964, apurado em balanço patrimonial da mesma Faculdade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 21 de Setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.