DECRETO N. 45.267, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial Cr$ 1.576.503.434 no Departamneto de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica com vigência até 31 de dezembro de
1966, um crédito de Cr$ 1.576.503.434 (um bilhão,
quinhentos e setenta e seis milhões ,quinhentos e três
mil,quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros) destinado à
participação do mesmo Departamento em empreendimentos que
visem à produção ,transmissão e
distribuiçõa de energia elétrica observadas as
prescrições do Artigo 12 e seus parágrafos do
Decreto Federal n. 40.499, de 6 de dezembro de 1956.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanços de
exercícios anteriores , do mesmo Departamento, de conformidade
com o astigo 43 e seus parágrafos da Lei federal n. 4.320 de 17
de margo de 1964.
Artigo 2.º - As despesas
referentes ao crédito especial aberto através do artigo
1.º observarão , seguindo as categorias econômmicas e
funções do Govêrno, estatuídas na Lei
federal 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto