DECRETO N. 45.270, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre o
enquadramento na carreira de Escriturário-Assistente de
Administração, de Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem, dos cargo que especifica.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar a classe da referência
"48" - Nivel II - da carreira de Escrituário-Assistente de
Admmistração, da Tabela le tra "b", da Parte Permanente
do Quadro do Departamento de Estradas Rodagem , 6 (seis) cargos de
Assistente de Administração, sendo 2 (dois) da
referência "54 1 (um) da referência "46" e 3 (três) da
referência "43" rema nescentes da antiga carreira de igual
denominação, do mesmo Quadro.
Parágrafo único -
Aos ocupantes dos cargos a que alude êste artigo fica assegurada,
como vantagem pecuniária e enquanto permanecerem na carreira de
Escriturário-Assistente de Administração, a
diferença de vencimentos entre a referência "41" final da
antiga carreira de Assistente de Administação, e a
referência que ihes foi atribuída no enquadramento operado por
fôrmada Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957, através
do Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958.
Artigo 2.º - O disposto
no § - 2.° do artigo 1.° do Decreto n. 31 437. de 22 de
março de 1958 não se aplica aos cargos abrangidos pelo
"caput" do artigo anterior.
Artigo 3.º - Os ocupantes dos cargos ora integrados na
cargo de Escriturario-Assistente de Administração
poderão concorrer ao provimento cargos de Encarregado de Setor,
de Chefe d'e Secção e de Chefe de Secção
Administrativa observando-se o que dispõe o art. 11 seus incisos
e parágrafos, do
Decreto n. 41.644, de 1.º de fevereiro de 1963.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores cuja
situação é alterada por êste decreta
serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão a conta aa verba própria do
Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto