DECRETO N. 45.270, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre o enquadramento na carreira de Escriturário-Assistente de Administração, de Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, dos cargo que especifica.

ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar a classe da referência "48" - Nivel II - da carreira de Escrituário-Assistente de Admmistração, da Tabela le tra "b", da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Estradas Rodagem , 6 (seis) cargos de Assistente de Administração, sendo 2 (dois) da referência "54 1 (um) da referência "46" e 3 (três) da referência "43" rema nescentes da antiga carreira de igual denominação, do mesmo Quadro.

Parágrafo único - Aos ocupantes dos cargos a que alude êste artigo fica assegurada, como vantagem pecuniária e enquanto permanecerem na carreira de Escriturário-Assistente de Administração, a diferença de vencimentos entre a referência "41" final da antiga carreira de Assistente de Administação, e a referência que ihes foi atribuída no enquadramento operado por fôrmada Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957, através do Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958.

Artigo 2.º - O disposto no § - 2.° do artigo 1.° do Decreto n. 31 437. de 22 de março de 1958 não se aplica aos cargos abrangidos pelo "caput" do artigo anterior.
Artigo 3.º - Os ocupantes dos cargos ora integrados na cargo de Escriturario-Assistente de Administração poderão concorrer ao provimento cargos de Encarregado de Setor, de Chefe d'e Secção e de Chefe de Secção Administrativa observando-se o que dispõe o art. 11 seus incisos e parágrafos, do
Decreto n. 41.644, de 1.º de fevereiro de 1963.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores cuja situação é alterada por êste decreta serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta aa verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto