DECRETO N. 45.271, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Restinga.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 3.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3471-65 fica doado à Prefeitura Municipal de Restinga, um veículo usado Caminhão G.M.C., motor n. A-270793-804. registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto