DECRETO N. 45.271, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Restinga.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
3.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-3471-65 fica doado
à Prefeitura Municipal de Restinga, um veículo usado
Caminhão G.M.C., motor n. A-270793-804. registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Saúde Pública e da Assistência Social e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto