DECRETO N. 45.273, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos um (1) cargo de Delegado de Polícia, referência "72" (Delegado de 2.ª classe) da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado em caráter efetivo pelo Bel. Joaquim de Souza e Silva - R.G. n. 1.432,653.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo lotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto