DECRETO N. 45.273, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Delegacia Regional de
Polícia de São José dos Campos um (1) cargo de
Delegado de Polícia, referência "72" (Delegado de 2.ª
classe) da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, ocupado em caráter efetivo pelo
Bel. Joaquim de Souza e Silva - R.G. n. 1.432,653.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo lotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto